segunda-feira, março 06, 2006

 

Programas de Apoio à Reabilitação - O RECRIA

O Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), regulado pelo DL 329-C/2000 de 22 de Dezembro, visa apoiar a execução de obras que permitam a recuperação de fogos e imóveis arrendados em estado de degradação, mediante a concessão de incentivos pelo Estado e Municípios.
Os incentivos concedidos pela administração central, por intermédio do Instituto Nacional de Habitação (INH), e pela administração local, através do respectivo Município, revestem as seguintes modalidades:
Comparticipação a fundo perdido, até 65% do valor da obra, na proporção de 60% e 40% respectivamente, e ou:
Financiamento do valor das obras não comparticipado (proprietários e municípios) com uma taxa de juro inferior a 8%, concedido pelo INH, sempre que as instituições de crédito não ofereçam melhores condições.
Condições de Acesso:
O acesso ao RECRIA está condicionado a que, no prédio a recuperar, exista pelo menos um fogo cuja renda tenha sido objecto de correcção extraordinária nos termos da Lei 46/85 de 20 de Setembro. Serão, ou poderão ser comparticipadas, verificado que esteja este condicionalismo, as obras em todos os fogos e fracções não habitacionais de um prédio (devolutas e afectas ao exercício de uma actividade comercial).
No caso de as obras serem executadas pela Câmara Municipal ou pelo Proprietário, basta que a renda do fogo objecto de intervenção, seja susceptível de correcção extraordinária nos termos da Lei 46/85 de 20 de Setembro, o que significa que tem de tratar-se de um arrendamento anterior a 1 de Janeiro de 1980.
A realização das obras ao abrigo do programa dá lugar à actualização de rendas (artº 12º). A actualização das rendas em função das obras a realizar visa assegurar o retorno do investimento no prazo máximo de 8 anos, e é fixada no momento da aprovação da comparticipação a fundo perdido a conceder. Os arrendatários poderão beneficiar do subsídio de renda, nos termos legais.
As candidaturas ao programa RECRIA, devidamente instruídas, devem ser apresentadas junto da Loja da Reabilitação Urbana( no caso da cidade do Porto), que no prazo de 90 dias decidirá. A taxa de IVA aplicável é de 5%. O alojamento é assegurado pela Câmara Municipal, desde que o proprietário assuma que faz as obras dentro de determinado prazo. (Dados retirados da pág. Porto Vivo SRU)
Mais informações no site do INH

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